Queimadas no RS: ainda há Esperanças
Deputados comemoram a aprovação da Lei das "Sapecadas" |
Pois bem, prevê o artigo 251 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:
Art. 251 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, o Estado desenvolverá ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe, primordialmente:
(...)
XIII - combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas conseqüências;
Assim, graças ao Procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto, foi protocolada ontem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça por a lei ferir a Constituição Estadual.
Além disso, a ação argumenta que o fogo como manejo do campo aumenta a erosão, destrói nascentes e prejudica a biodiversidade, além de trazer riscos imediatos de incêndios à população.
Ainda bem que alguém foi sensato e barrou uma lei que vai contra a biodiversidade. Ainda mais em tempos que o que mais se faz é colocar o dedo na cara dos outros por poluir o meio ambiente.
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