Nota do Promotor Adrio Gelatti sobre as gratuidades para idosos

Nota enviada aos veículos de comunicação de Caxias do Sul. Onde você lerá ela na integra além do Polenta News?


O Coordenador da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, Adrio Rafael Paula Gelatti, em razão de fatos noticiados na imprensa, vem a público esclarecer sobre o julgamento de inconstitucionalidade do art. 163 da Lei Orgânica Municipal, que trata da gratuidade para pessoas com idade entre 60 e 65 anos:

Em outubro de 2010, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o Município de Caxias do Sul para assegurar o direito dos aposentados ao passe livre, com base no artigo citado, o mesmo que assegura esse direito aos idosos entre 60 e 65 anos de idade. Na ocasião, o MP obteve decisão favorável na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da cidade.

O Município de Caxias do Sul recorreu da decisão alegando a inconstitucionalidade do art. 163 da Lei Orgânica porque essa seria de iniciativa do Prefeito e não da Câmara Municipal (apelação n.º 70031200405). Em razão dessa alegação do Município, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) encaminhou o caso para o Órgão Especial do Tribunal Pleno do TJRS (arguição de inconstitucionalidade n.º 70046271060), pois este é o competente para o tipo de análise em questão.

Assim, o Órgão Especial do Tribunal Pleno do TJRS, com parecer favorável à inconstitucionalidade pelo Procurador-Geral de Justiça (MP), retirou a vigência do artigo de lei que concedia o passe livre.

Lamenta-se a falta de transparência com que o Procurador-Geral do Município de Caxias do Sul trata o assunto na imprensa, pois o incidente de inconstitucionalidade foi encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal Pleno do TJRS justamente em razão de apelação do Município com alegação da inconstitucionalidade!

Não se questiona o acerto jurídico da alegação do Município, pois que o vício de origem da lei era latente, mas sim a falta de transparência ao não assumir sua responsabilidade política pelo resultado do julgamento.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei foi uma escolha político-jurídica do próprio Município, e cabe ao Município, agora, discutir politicamente com a comunidade sobre o alcance social daquela lei e encaminhar, se for o caso, novo texto para análise dos vereadores, sem o vício de origem existente anteriormente.

Comentários

  1. A nota na integra foi publicada tambem no site da Radio Sao Francisco. www.saofrancisco.am.br. Olha lá caro autor do Polenta News!

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  2. Que bom que mais veículos estão utilizando da boa prática pena que os veículos de Caxias levaram 3 dias para noticiar que o pedido de inconstitucionalidade tinha sido pedido pela Prefeitura. Bastava consultar os processo algo que o nosso humilde blog fez e passou a informação correta antes de todo mundo.

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