Pedido para que passe livre de idoso com menos de 65 anos seja inconstitucional partiu da prefeitura

Manifestação contra a mudança na lei orgância. Porém,
na justiça, prefeitura pedia a inconstitucionalidade 
Um julgamento que acontece hoje no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado poderá declarar inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Município que garante a pessoas acima de 60 anos direito a passe livre no transporte público municipal.

O assunto foi divulgado na edição de hoje do Jornal Pioneiro, porém o que a matéria não diz é que a prefeitura é que pediu a inconstitucionalidade da Lei.

Para entender o caso

A emenda constitucional que previa esse benefício aos maiores de 60 anos é de autoria da vereadora Geni Peteffi (PMDB) e foi aprovada em 2007 e sancionada pelo prefeito José Ivo Sartori do mesmo partido. Nesse mesmo ano o Ministério Público acionado por usuários entrou com uma ação contra a prefeitura por ela não estar cumprindo a lei. Em sua defesa, o governo municipal, argumentou dizendo que a lei era inconstituiconal pois apresentava “vício de origem”, ou seja, a lei deveria ter sido proposta pelo executivo e não pelo legislativo.

A prefeitura perdeu em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, que hoje julgará a matéria. A primeira decisão dessa instancia é de que, realmente, haveria inconstitucionalidade. Se a sentença for confirmada as pessoas acima de 60 anos, mas com menos de 65, perderão o direito do passe livre.

Tudo feito na surdina

Se você levou um choque ao ler essa matéria na edição de hoje do jornal não foi o único não. Esse processo correu na surdina, sem alardes. Porém houveram outras movimentações não tão nos bastidores assim mas que nunca mencionaram o caso.

Foi o que aconteceu quando tentou-se retirar da lei orgânica esse artigo. Segundo alguns vereadores situacionistas, não haveria nenhum prejuízo na retirada desse artigo da Lei Orgânica já que o benefício estava garantido em outra legislação. Os maiores defensores dessa tese foram os vereadores Vinícius Ribeiro (PDT), Eloi Frizzo (PSB) e os peemedebistas Mauro Pereira e Geni Peteffi (autora do projeto). Em nenhum momento houve qualquer menção de que a propria prefeitura estava pedindo a inconstitucionalidade desse artigo.

Sartori queria que o desgaste fosse dos vereadores

Fica claro, nesse momento, que a estratégia do governo era jogar o desgaste para o legislativo. A prefeitura juntou sua tropa de choque tendo Geni e Frizzo como generais e tentou fazer a mudança para depois, em outro momento, extinguir o benefício. Porém a mobilização por parte de estudantes e aposentados frustou os planos do executivo onde, por final, a proposta de alteração foi retirada da pauta de votações.

A situação esfriou até agora quando, por uma decisão da justiça, o artigo, que cria o benefício, pode tornar-se sem efeito.

Dois pesos para a mesma medida

Mas o pior de tudo nasce da fala do procurador geral do município, Lauri Romário da Silva, “Se houver entendimento de inconstitucionalidade e não houver recurso, em um período de 20 a 30 dias a gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos não mais valerá. O município acatará à decisão da Justiça”. Queremos frisar essa parte da fala: “O município acatará à decisão da Justiça”. Na semana passada, durante uma reunião com os vereadores o mesmo procurador disse que não poderia deixar de cobrar a taxa de recursos hídricos, considerada ilegal, pois isso poderia ser considerado improbidade administrativa, assim como o executivo não enviaria um projeto de lei extinguindo a taxa para não ser contraditório (leia aqui). Agora quando é um direito de uma camada da sociedade a prefeitura acatará com muita rapidez, estranho não?

Uso eleitoral do projeto

Durante as últimas eleições municipais a atual vereadora Geni Peteffi usou e abusou do discurso de ter sido autora dessa lei. O mesmo fez o então candidato a reeleição, José Ivo Sartori. Porém, nos bastidores, eles se movimentavam para derrubar a lei.

Chega quase a ser um “estelionato eleitoral” já que o prefeito, já sabendo que não iria cumprir a lei, a sancionou só para servir de argumento de campanha. E isso ninguém contou na época e nem agora.

O Polenta News fez o trabalho de imprensa e pesquisou as decisões judiciais. Consultamos também advogados para embasar nossa matéria e estamos disponibilizando dois arquivos com a decisão de primeira instância (contrária ao município) e o parecer do TJ (favorável ao município). Parece que esse trabalho de pesquisa a mídia caxiense esqueceu de fazer, ou então, só interessa divulgar uma parte do fato.


Comentários

  1. Belo texto. Tenho uma contribuição:

    Segundo dados do IBGE [1] o número de pessoas entre 60 e 64 anos é de pouco mais de 10 mil (em 2007). O que daria aproximadamente 2.5% da população caxiense (do mesmo ano). Será que isso dá realmente tem tanto impacto no valor da passagem de quem paga integral (como eu) ou isso é apenas conversa para boi durmir, e assim justificar os aumentos abusivos dos transportes públicos? Se essa lei for revogada, será que a passagem será reduzida? Ou terão novas desculpas para manter ou aumentar esse valor?

    [1] - http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=430510

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  2. É uma boa observação. Segundo dados apresentados pela Visate e prefeitura no final do ano passado, essa gratuidade gerava um valor de R$ 0,15 na passagem. Por óbvio se ele fosse retirada teria que diminuir esse valor.

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