Jornal noticia campanha antecipada para vereador
A coluna do jornalista João Garavaglia na edição dessa semana do jornal Gazeta de Caxias mostra uma matéria interessante de ponto de vista de legislação eleitoral:
Campanha antecipada para vereador!
O jornalista começa fazendo uma mediação dizendo que "os nomes ainda não estão oficializados junto na Justiça Eleitoral", que as "convenções ocorrem no final do mês". Mas na frase seguinte entrega o jogo.
A lei eleitoral é clara. Campanha eleitoral só pode ser feito após o dia 7 de julho. Receitas ou despesas só podem acontecer quando houver o CNPJ. Portanto a atividade aconteceu antes do prazo eleitoral e sua arrecadação, ou despesa, não podem ser computados oficialmente, portanto são CAIXA 2.
Para a realização de uma atividade de campanha com arrecadação, janta por exemplo, é necessário oficiar a justiça eleitoral, pois a atividade deverá constar na prestação de contas.
Será que o TRE de Caxias vai se posicionar quanto a isso?
Campanha antecipada para vereador!
O jornalista começa fazendo uma mediação dizendo que "os nomes ainda não estão oficializados junto na Justiça Eleitoral", que as "convenções ocorrem no final do mês". Mas na frase seguinte entrega o jogo.
"Ele [Velocino Uez] realizou sua festa de lançamento com um grande jantar na noite de sexta-feira, dia 8, em Galópolis, sua terra natal. Cerca de mil pessoas compareceram ao evento, que teve entre outras presenças as do deputado estadual e candidato do PDT à prefeitura de Caxias, Alceu Barbosa Velho, e do secretário estadual de Esporte e Lazer, o também pedetista Kalil Sehbe."Então seu Velocino, candidato a vereador pelo PDT, reuniu numa clara atividade de campanha além dele próprio o candidato a prefeito do partido Alceu Barbosa Velho. A foto que tem inclusive a data do registro (08/06/2012), traz o candidato, ao centro, o secretário Kalil e o candidato a prefeito e deputado Alceu. Ainda na mais fina ironia tem um banner com o logo da prefeitura atrás deles.
A lei eleitoral é clara. Campanha eleitoral só pode ser feito após o dia 7 de julho. Receitas ou despesas só podem acontecer quando houver o CNPJ. Portanto a atividade aconteceu antes do prazo eleitoral e sua arrecadação, ou despesa, não podem ser computados oficialmente, portanto são CAIXA 2.
Para a realização de uma atividade de campanha com arrecadação, janta por exemplo, é necessário oficiar a justiça eleitoral, pois a atividade deverá constar na prestação de contas.
Será que o TRE de Caxias vai se posicionar quanto a isso?
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