Prefeitura terá de fornecer transporte escolar para menor

Cidade terá que fornecer transporte à menina de
8 anos que percorria 1,3 km para chegar à escola.  
publicado originalmente em:  Jornal da Ordem

O Município de Caxias do Sul deverá fornecer transporte escolar gratuito de ida e volta para escola a uma menina de 8 anos. A pena foi definida pela 7º Câmara Cível do TJRS.

A mãe entrou com ação na Justiça, e recorreu ao Tribunal contra decisão em 1ª instância que negou o pedido de antecipação de tutela para que fosse disponibilizado o transporte para a filha. Em sua defesa, a autora sustentou que a frequência de sua filha fica muito prejudicada devido à escola estar a 1,3 km da sua residência. E que é dever do Estado assegurar a acessibilidade à instituição de ensino.

Ao julgar o agravo, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro resgatou artigo da Constituição Federal que indica que a educação é direito de todos, e que os governos devem zelar para que essa determinação seja cumprida. Também lembrou que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e matrícula na escola.

Assim sendo, a magistrada arguiu que é dever do Poder Público garantir oacesso às escolas ou creches, e que não é razoável que uma criança de 8 anos tenha que andar uma distância de 1,3 Km até a escola, pois isso prejudica a frequência e o seu aproveitamento escolar.

Com esses argumentos, a julgadora modificou sentença em 1ª instância e definiu que a administração de Caxias do Sul disponibilize transporte para a criança.

Agravo de Instrumento nº: 70049963630

Fonte: TJRS

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