Dilma veta 9 pontos da MP do Código Florestal

A presidenta Dilma vetou ontem 9 pontos da MP 571 que complementava o texto do Código Florestal. Os vetos da presidenta foram para recompor, segundo informações do Palácio do Planalto, o sentido original da Medida Provisória. Um dos principais pontos foi o que reestabeleceu a chama "escadinha" para recompor áreas desmatadas.

Pela proposta original as propriedades com mais de 10 modulos fiscais (que variam de tamanho em cada caso) deveriam recompor 50% da largura do rio nas margens. E para as propriedades menores até 10 metros de cada margem. No Congresso isso foi alterado e previa uma flexibilização maior para as grandes propriedades que foi derrubada pelo veto da presidenta. Isso gerou revolta da bancada ruralista que tentou, de todas as formas durante toda a discussão do Código, defender os grandes latifundiários.

Em represália ao veto o DEM vai entrar no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto que foi publicado ontem. Esse decreto cobrias as lacunas que ficaram abertas com o veto da presidenta. Se não houvesse nenhuma outra medida as pequenas propriedades seriam as mais prejudicadas pois, pela legislação atual, teriam que recompor toda a área desmatada.

Porém nem toda a bancada ruralista é contrária aos vetos. A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e também uma das líderes dos ruralistas no Congresso, concorda com os vetos da presidente. Segundo ela, não houve derrota para os ruralistas. “Temos o conteúdo principal, ganhos extraordinários. Os outros detalhes têm importância, mas são detalhes”, disse Katia.

A senadora disse ainda ter sido a favor do veto ao plantio de árvores frutíferas para recuperar áreas de preservação permanente degradadas, por temor de contaminação de rios por defensivos agrícolas. “Não existe fruticultura em larga escala sem uso de defensivos”.

Além de sancionar o texto com vetos à MP, a presidente editou um decreto que explica as regras principais do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este último é um registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais do país, e vai concentrar informações sobre eles – incluindo a medição das áreas com imagens de satélite.

O objetivo será conter possíveis desmatamentos em áreas de preservação e planejar seu desenvolvimento. A inscrição da propriedade no cadastro deverá ser feita em um órgão ambiental estadual ou municipal. O governo poderá fazer vistorias de campo para comprovar as medições.

Já o PRA é um compromisso firmado pelo proprietário rural para manter, recompor ou recuperar áreas de preservação permanentes, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural.

O programa suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.

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