Primeira representação julgada saiu barato para Alceu

Perto do que podia ter acontecido ficou barata a primeira condenação da coligação Caxias para Todos pelo juiz eleitoral Sergio Augustin. Na verdade essa não é a primeira. Há dezenas de representações contra a coligação na justiça eleitoral, a maior parte por propaganda irregular (placas, muros, etc), em várias a coligação e o vereador já foram multados, mas essa é a primeira daquelas mais "famosas".

O promotor eleitoral Rafael Festa pedia a cassação do então candidato a prefeito Alceu Barbosa Velho (PDT) e de seu vice Antonio Feldmann (PMDB) por utilização de símbolos, frases e imagens assemelhadas às empregadas em órgãos públicos e a captação de imagens dentro de prédios públicos, em desacordo com a legislação, por conduta vedada. (veja aqui)

Porém o juiz eleitoral considerou que a coligação e seus candidatos deveriam receber apenas a pena mínima e os multou em cerca de R$ 5 mil reais. O coordenador da campanha de Alceu, Edson Nespolo, disse que "o valor da multa neste momento é irrelevante". Em entrevista nos meios de comunicação ele tentou alfinetar a oposição dizendo que não houve condenação da coligação.

Na verdade houve sim. Alceu, Feldmann e a Coligação, com a concordância do prefeito Sartori se aproveitaram da estrutura da prefeitura e da facilidade de acesso a setores e de funcionários públicos para a gravação dos programas eleitorais.

Na setença o juiz Sergio Augustin escreve:
"Inicialmente, tenho por destacar que é incontroverso o fato de terem os representados feito uso de imagens, inclusive gravações com depoimentos junto a bens públicos, no programa eleitoral gratuito da coligação representada, uma vez que além de corroborado pelas provas produzidas, os próprios representados reconhecem a conduta."
 Em outro trecho o juiz desmonta a tese de que todos os governos usam imagens de obras:
"Não se está, aqui, a vedar a veiculação de imagens de eventuais obras públicas realizadas pelos governos. O que se busca impedir é a gravação e divulgação em bens públicos não acessíveis aos demais candidatos, evitando a utilização da máquina pública em campanha eleitoral."
Portanto fica claro que a questão se referia a espaços que não eram de acesso público como obras em construção (Marrecas e ETE Tega) que tem acesso restrito, inclusive para garantir a segurança de trabalhadores e até de visitantes.

Por fim Augustin profere a sentença:
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a representação eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, para o fim de reconhecer a conduta vedada praticada, consistente na utilização, para fins de veiculação em programa eleitoral gratuito, de bens públicos de acesso restrito, condenando, individualmente, José Ivo Sartori, Alceu Barbosa Velho, Antônio Roque Feldmann e Coligação Caxias Para Todos ao pagamento de multa no valor de 5.000 UFIRs (individualmente).
 Ou seja cada um deve pagar uma multa de pouco mais de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso. Como a coligação não quer que se mexa muito nisso já admitiu que vai pagar e pronto, mas o promotor ainda pode entrar com recurso se achar que a pena foi muito branda.

Ainda há outros dois processo "famosos" em andamento. Um deles é sobre a troca de cargos por apoio e o outro, ainda não é processo, é sobre as apreensões de equipamentos na Prefeitura, Festa da Uva e Secretaria de Saúde.
 

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