Mais uma condenação para Alceu. De novo ficou barato

Irregularidades na campanha de Alceu: É só pagar uma
multinha e tá tudo liberado
Ainda na esteira das representações eleitorais feitas durante a campanha. A candidatura de Alceu Barbosa Velho (PDT) foi novamente condenada por conduta vedada. Porém, novamente, pagou um preço muito baixo pelas irregularidades cometidas.

A ação julgada pelo juiz eleitoral Sergio Augustin analisava 10 denuncias feitas contra a campanha situacionista veja a lista baixo.

(1) depoimentos gravados no interior da Clínica Professor paulo Guedes de Ana Rech, instituição que possui gestão municipal;

(2) fotografia do candidato agora eleito com slogan e logotipo da Prefeitura Municipal;

(3) imagem de estudantes no interior de laboratório de informática municipal;

(4) filmagem “dentro de sala de aula da Escola Municipal Vereador Marcial Pisoni”;

(5) gravação de funcionária do PIM – Primeira Infância Melhor, visitando residência com crianças;

(6) Servidor da Saúde, em atendimento, portando crachá da Prefeitura Municipal, no Programa Vigimama;

(7) depoimento de uma cidadã, durante atendimento por um servidor da saúde, dentro da Unidade Básica de Saúde;

(8) utilização de imagens do banco de dados da prefeitura;

(9) a utilização do mesmo ator, antes em programa institucional, agora como apresentador do programa político;

(10) Loteamento de CCs. 

De todos esses ítens apenas 3 foram considerados condutas não vedadas. O depoimento de servidora da Clinica Paulo Guedes, o "garoto propaganda" e o Loteamento de CCs. Nesse último tópico há uma ressalva enorme. Na opinião do juiz "a reunião ocorreu para concretizar um verdadeiro loteamento do poder, o que é repugnante. Entretanto, prática que parece ser comum na atividade político-partidária. E, como prática, repito, em nada contribui para a concretização da Democracia."

Apesar disso sobre essa questão apesar de de considerar "repugnante", Augustin não considerou ilegal e portanto não houve penalidade o que não deixa de ser uma grande contradição. O argumento principal é que se fossem "pessoas comuns" seria compra de votos, como são dirigentes partidários é negociação de apoio. O juiz tem razão em considerar que essa prática é desmoralizante para a democracia porém poderia ter sido bem mais rígido em sua setença. O próprio STF está condenando dezenas de pessoas utilizando apenas o princípio de que elas parecem culpadas. 

A troca de apoio por Cargos de Confiança na prefeitura é tão, ou mais, escandaloso que o chamado "mensalão" já que o apoio é explícito e os valores que cada CC8 receberá em 4 anos chega a quase R$ 400 mil. Como são 17 só essa negociação vai custar quase R$ 7 milhões aos cofres públicos. 

Uma enorme lista de irregularidades

Quanto aos outros 7 ítens julgados procedentes, Augustin atesta que a campanha situacionista usou e abusou da máquina pública. Veja trechos da setença:
"Nas palavras do Ministério Público Eleitoral, “os representados confundiram o apoio do atual Prefeito Municipal, que o fez livremente e no gozo do exercício de seu direito subjetivo de voto livre, com o indevido apoio da própria Administração Pública” 
"Conforme já referi anteriormente, em outra representação, a utilização de filmagem no interior de uma sala de aula é abusiva, excessiva, exagerada a utilização de bens e servidores públicos, o que teria afetado a igualdade de oportunidades entre os candidatos, condutas essas vedadas pela Legislação Eleitoral."
"Como descreve o Ministério Público Eleitoral, “'Salta aos olhos' a pessoalização do serviço público, a quebra da impessoalidade, na medida em que a gravação se deu mediante a combinação prévia dos produtores técnicos da imagem, acompanhando a prestação de serviço em se desenrolar. Qual outro candidato poderia fazê-lo?” 
"Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a representação eleitoral apresentada pela Coligação Frente Popular, para o fim de reconhecer as condutas vedadas praticada, consistente na utilização, para fins de veiculação em programa eleitoral gratuito, de bens públicos de acesso restrito, condenando, individualmente, José Ivo Sartori, Alceu Barbosa Velho, Antônio Roque Feldmann e Coligação Caxias Para Todos ao pagamento de multa no valor de 10.000 UFIRs (individualmente). "
Em duas ações a campanha majoritária já sofreu multa de R$ 65 mil. Obviamente ainda cabem recursos de todas essas decisões. Os valores das multas são extremamente baixos. Para um campanha que gastou R$ 1,5 milhão isso representa menos de 5% dos custos da campanha. 

Infelizmente a marca que fica é que, apesar das inúmeras representações e das multas, os candidatos podem fazer o que quiserem que não serão punidos exemplarmente. Claro, dependendo do partido do candidato isso pode mudar....

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