Alceu vai nomear esposa como CC e ninguém fala em nepotismo

Um dos nomes cotados para fazer parte do primeiro escalão do governo Alceu Barbosa Velho (PDT) é da sua esposa, Alexandra Baldiserotto. Alexandra é jornalista e irá, pelo menos é o que afirma o editor chefe do Pioneiro Roberto Nielsen no Pioneiro de hoje, coordenar a comunicação da prefeitura.

Coordenação de comunicação é um cargo de confiança. E, incrível, ninguém fala que nomear a esposa do prefeito é nepotismo. Por que será?

Bom algumas pessoas dirão, Roberto Nielsen disse também: "a maioria das primeiras-damas do país opta por cuidar das ações sociais, Alexandra Baldisserotto terá um papel diferente, mais profissional."

Então existe um nepotismo tolerável?
  
O STF se pronunciou sobre o assunto. Uma súmula vinculante (que teria efeito nas decisões das instâncias inferiores) diz: 
 "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." 
 Apesar de alguns juristas entenderem que essa interpretação vale apenas para os cargos administrativos e não para os cargos políticos. É evidente que se não é ilegal, no mínimo é imoral. Nosso entendimento é, ao contrário. Entendemos que o anseio da sociedade na aprovação de leis anti-nepotismo era justamente evitar que o Executivo, Legislativo e Judiciário virassem os quintais dos governantes de plantão empregando todo um séquito de parentes.

Essa visão também é compartilhada pelo paranaense João José Leal, professor e ex-procurador-geral de Justiça. Ele escreve em um artigo publicado em 2008 (leia aqui):

É profundamente lamentável que o STF tenha admitido essa perigosa exceção. Ficou assim: para a maioria dos cargos comissionados, a nomeação de parentes próximos estaá proibida por ofender os princípios da moralidade e da impessoalidade; no entanto, para os chamados cargos políticos, a nomeação de parentes é lícita e não ofende a esses dois princípios constitucionais tão importantes para a uma melhor condução da administração pública. Creio que a ação nepótica, em qualquer situação apresentada, tem a mesma natureza anti-ética e nociva.

As regras tem que ser claras e atingir os cidadãos por igual. Se a sociedade acha correto que não se deva nomear parentes, sem concurso, não se pode relativizar imaginando se a pessoa é mais ou menos competente. Isso não está em discussão aqui.

Nosso futuro prefeito poderia, então, se inspirar no ex-presidente Lula, que pelo Decreto 7.203 de 4 de junho de 2010, veda o nepotismo no âmbito da administração pública federal. 

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