Representação contra Assis Melo é considerada improcedente

A última representação eleitoral, contra candidatos a prefeito, que faltava ser julgada, foi considerada improcedente. O Juiz Eleitoral considerou que o então candidato a prefeito pelo PCdoB, Assis Melo, não cometeu nenhuma irregularidade ao discursar nas assembleias gerais do Sindicato dos Metalúrgicos, mesmo depois de licenciado. 

A decisão foi proferida ainda no ano passado, mas somente publicada no início de 2013. Nela Sergio Augustin diz que o fato de Assis ter se licenciado do cargo de presidente do sindicato ele não deixava de ser metalurgico.

Em um trecho da decisão Augustin afirma:
'" proibição de participação em ato da categoria, repito, como profissional integrante daquela categoria não pode ser visto como abuso ou uso indevido."

E mais adiante:
"Como exemplo comparativo, se isso fosse vedado, o candidato-advogado ou o candidato-empresário não poderiam participar de qualquer ato da OAB ou da entidade empresarial, recordando que o candidato Milton Corlatti (DEM) era presidente da Câmara da Indústria e Comércio – CIC, de Caxias do Sul, até a véspera da eleição."

Pela interpretação da justiça eleitoral a regra de desencompatibilização de diretor de sindicato é praticamente algo sem função já que a represetanção muitas vezes se dá por reconhecimento e não por decreto. 

Com isso apenas Alceu Barbosa Velho teve condeções por prática eleitoral vedada.  Não querendo ser paranóico mas parece que as represetanções, que acabaram não dando em nada, apareceram apenas para embolar o meio de campo prejudicando, visivelmente, os candidatos que acabaram absolvidos. Há que se pensar nisso.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei de Responsabilidade Fiscal, de Sartori, paralizará o Estado

Caso Paese já virou piada. Juiza ignora, agora, até a Ficha Limpa

Gravações do MP mostram que Jardel negociou 10 cargos para votar favorável ao aumento do ICMS