Polentinha: TCE-RS mantém determinação de mudança no cálculo das tarifas de ônibus da Capital



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno desta quarta-feira (06), negou provimento a dois embargos declaratórios interpostos contra a medida cautelar que, em 29 de janeiro deste ano, determinou que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) deixe de considerar a frota total de ônibus como base de cálculo para revisão tarifária.

O voto do conselheiro relator dos embargos, Iradir Pietroski, foi acatado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte de Contas. Além de se abster de considerar a frota total, utilizando em seu lugar o item Frota Operante, a decisão do TCE-RS também pede que a EPTC observe a desoneração tributária na metodologia de cálculo para o novo preço das passagens. Com os embargos negados, a EPTC terá que refazer o modelo, até então adotado pela empresa, como forma de definir o valor da tarifa.

Pietroski ressaltou, durante a exposição do voto, que a decisão da cautelar emitida em janeiro e reiterada na sessão desta quarta-feira (06), não vedou a possibilidade de revisão tarifária no serviço de transporte coletivo urbano de Porto Alegre. A medida cautelar se contrapôs ao modelo adotado para o cálculo da tarifa que terá que ser refeito pelo EPTC.

Acesse aqui o relatório e voto.

Fonte: TCE-RS/João Silvestre - Assessoria de Comunicação Social











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