Pena de Demóstenes será aposentadoria de R$ 22 mil
O outrora queridinho da grande mídia, em especial a Veja - Globo e Zero Hora, Demóstenes (ex-DEM) ganhou um prêmio de seus colegas de profissão e viverá muito bem às custas do contribuinte. Isso você não viu no Jornal Nacional.
Com voto favorável de Roberto Gurgel, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considera ex-senador membro vitalício do MP; agora, pena máxima que poderá ser aplicada ao amigo do bicheiro Cachoeira é a aposentadoria compulsória, com benefício de R$ 22 mil; possível demissão do procurador do MP-GO só poderá ocorrer pela via judicial, após o trânsito em julgado e esgotados todos os recursos; contra o voto da relatoria, conselheiros entenderam que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do MP; CNMP também prorrogou afastamento por mais 60 dias
O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no
início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro
vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247,
com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele,
acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos
Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível
demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em
julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes
pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício,
porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a
aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos
proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22
mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por
mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou
questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a
vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e
optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de
Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção
pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes
Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é
garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro
individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a
vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do
Ministério Público.
Votaram contra a relatora os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro
Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario
Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros
Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os
conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e
não votaram.
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