Por não instalar fábrica no RS, Ford é condenada a ressarcir o Estado em mais de R$ 160 milhões

Passados 14 anos da saída da Ford do Estado a justiça confirmou que a empresa agiu de má fé e condenou a devolução dos R$ 162 milhões antecipados na época. Em valores corrigidos são R$ 1.445.682.166,88!

Isso mesmo mais de R$ 1,4 bilhões.

Segundo a Juíza de Direito Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre o desfazimento do negócio pela ré, ficou demonstrada a inadequação do procedimento da mesma ao retirar-se do empreendimento na pendência da prestação de contas.

A Juíza também destacou o fato alegado pela ré, para abandonar o negócio, de que já teria havido a prorrogação da liberação da segunda parcela do financiamento, de 30/09/1998 para 31/03/1999. No entanto, a magistrada explica que o suposto atraso (suposto porque, na verdade, não se implementou, mas sim teve retardado seu implemento porque condicionado á regularidade da prestação de contas relativa à primeira parcela do financiamento), de 29 dias não justificaria a postura adotada pela ré, retirando-se do empreendimento.

A cláusula 12ª do contrato previu: Caso a Ford, injustificadamente, venha a desistir da implantação do Complexo, ficará obrigada a devolver, a valor presente, ao Estado e/ou Município, as importâncias recebidas..., obrigando-se, ainda, por ressarcir o Estado pelos gastos por realizados em obras de infra-estrutura dentro da área do Complexo Ford.

A magistrada determinou que o contrato está formalmente rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões (R$ 42 milhões iniciais, dos quais devem ser deduzidos R$ 6 milhões,relativo à terraplenagem do terreno onde seria instalado o complexo e se somou ao patrimônio do autor da ação), cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura. Isso tudo atualizado somam os mais de R$ 1,4 bilhões.

Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre condenou a empresa Ford ao ressarcimento do Estado do RS com investimentos realizados para a implantação de uma filial da empresa em 1998. Na época, a Ford já havia recebido recursos para o início das obras de instalação da fábrica, quando se retirou do negócio alegando falta de pagamento por parte do novo Governo que assumia em 1999.

Caso


Em 1998, a Ford assinou contrato para a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba. Também foi assinado um financiamento com o Banrisul de forma a disponibilizar para a empresa a quantia de R$ 210 milhões. Pelo acordado, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas das etapas. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio alegando que o Estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela. Também alegou motivos de ordem política com o novo governo que assumia. 

O Caso Ford foi usado e abusado nos processos eleitorais posteriores. Havia reportagens sobre o assunto todos os dias nos veículos da RBS e Lasier Martins foi o grande porta voz dos "indignados" com a perda da Ford. 

Passado esses anos todos percebe-se que a razão estava com o Governo Olívio Dutra (PT). A Ford, na verdade trocou o Rio Grande do Sul pela Bahia pois houve uma inclusão, posterior, da empresa numa Medida Provisória, editada por FHC, que previa vantagens maiores para as empresas que se instalasse no Nordeste. 

Agora a Ford terá que devolver ao cofres gaúchos o valor investido. Mas quem pagará todo o dano moral causado pela difamação midiática e política?

Com informações do Tribunal de Justiça do RS
Proc. nº 10503209370 (COmarca de Porto Alegre)

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