Justiça defere liminar contra Lasier, PDT e RBS por propaganda antecipada


Fonte: Jornalismo B

Atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral, com origem provável em ação promovida pelo Levante Popular da Juventude, a Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère emitiu nesta quinta-feira, às 17h03, liminar contra o Grupo RBS, o PDT e o pré-candidato ao Senado Lasier Martins por propaganda eleitoral antecipada. Lasier foi por 27 anos funcionário do Grupo RBS, e desligou-se da empresa recentemente para candidatar-se, despedindo-se em um pronunciamento no programa Jornal do Almoço.

A liminar determina “providências no sentido da retirada da propaganda em qualquer mídia de responsabilidade dos representados, Rede Globo e Google. Notificar os representados para que, querendo, apresentem defesa, no prazo de 48 horas”.

A desembargadora entendeu que Lasier Martins “ foi claro ao afirmar a sua condição de pré-candidato, o partido pelo qual pretende concorrer – PDT, e o cargo que irá disputar – Senador”, e citou, para apresentar sua decisão, as seguintes questões:

(i) Alusão ao processo eleitoral: “(…) Para enfrentar um novo desafio, um projeto político eleitoral, no ano que vem (…)” e “(…) Saio, um ano antes para preparar as propostas que vou submeter ao eleitorado no ano que vem (…)” ;

(ii) Exaltação de suas qualidades: “(…) eu quero me integrar aos bons, com transparência, atitudes, projetos e votos, contra essas mazelas que têm levado à descrença os políticos e a política (…)” e “(…) encerro um ciclo, muito longo, e começo outro, mas com a mesma sinceridade, humildade, coerência que tem pautado a minha vida (…)” ;

(iii) Pedido de voto, ainda que implícito: “(…) Tranquilizo essas pessoas, e peço que me fiscalizem daqui por diante, se tiver oportunidade de ser eleito, é claro e espero (…)” e “(…) levo a esperança de que muita gente mais virá com bons propósitos concorrer no ano que vem e ajudar a mudar o que hoje há de tão insatisfatório (…)” .

O PDT se manifestou através de seu advogado Lieverson Perin. De acordo com ele, não houve propaganda antecipada, já que Lasier não teria pedido voto nem se referido a um número de candidatura. Perin também afirmou que a fala de Lasier foi “um ato de despedida” e que o PDT “não tem ingerência nenhuma sobre a despedida dele na RBS”. Por fim, o advogado acrescentou que “o filiado sequer é candidato, apenas está concorrendo a ser candidato”.

O Grupo RBS enviou ao Jornalismo B a seguinte nota: “Até as 20h desta quinta-feira (17), o Grupo RBS não havia sido notificado pela Justiça eleitoral sobre a representação eleitoral e aguardava a notificação para apresentar sua defesa. A empresa reitera que não tem nem apoia candidatos ou partidos. A RBS respeita a opção de seus colaboradores que decidem concorrer em eleições, mas não aceita qualquer vínculo ou compromisso com candidaturas eleitorais. Por isso, exige o afastamento de colaboradores que se proponham a disputar cargos eletivos ou que aceitem participar de propaganda partidária ou campanha eleitoral, conforme orientação registrada em seu Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística, páginas 32 e 33, disponível para download aqui.”

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