Governo do Estado regulamenta a Lei do Passe Livre Estudantil

Foto: Camila Rodrigues
Em ato realizado no Palácio Piratini, o Governo do Rio Grande do Sul assinou nesta quinta-feira (7) a regulamentação da Lei do Passe Livre Estudantil e o edital de adesão para os municípios que não integram o sistema de transporte da Metroplan. Construída de forma concertada pelo Governo do Estado e entidades estudantis, a legislação vai beneficiar os estudantes de todo o Estado com renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra.
O governador em exercício, Beto Grill, destacou o diálogo estabelecido pelo Executivo, que durante as manifestações de junho recebeu os movimentos sociais e iniciou o processo de construção do passe livre estudantil no Rio Grande do Sul. “Essa foi uma resposta imediata do nosso governador, cuja história demonstra o seu compromisso com a educação como um todo. É uma alegria para todos nós e mais uma conquista da sociedade civil organizada. Parabéns aos estudantes pela conquista, e ao trabalho desenvolvido pelo grupo que fez a regulamentação”, afirmou.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Carlos Pestana, a regulamentação consolida uma importante ação para garantir a permanência dos jovens nas escolas e universidades. Pestana, ainda, ressaltou a construção coletiva que balizou todo o processo, desde sua proposição até a regulamentação. “Hoje, através desta medida, que foi construída de forma consensual, estamos materializando essa conquista”, disse.
A Lei 14.307/2013 institui o passe livre estudantil para os estudantes da Região Metropolitana de Porto Alegre e aglomerados urbanos Norte, Sul e Nordeste e estabelece o subsídio para o transporte dos estudantes das demais regiões do Estado. No total serão investidos R$ 16 milhões para garantir o benefício. Pioneira no país, a Lei do Passe Livre Estudantil foi proposta pelo Governo do Rio Grande do Sul a partir das demandas apresentadas pela população durante as manifestações de junho.

Entenda o passe livre estudantil

A partir de dezembro, os estudantes cadastrados e que se enquadram nos critérios - renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra - terão direito a dois passes livres estudantis para utilização em dias de aula, e em trechos pré-definidos no cadastro e que contemplem o percurso: município de origem (cidade onde mora) e município de destino (cidade onde estuda).
Nesta sexta-feira (8), será publicada no Diário Oficial do Estado e no portal do Governo do Estado (www.estado.rs.gov.br) a regulamentação da Lei do Passe Livre, assim como o edital para adesão dos municípios, a ficha cadastral dos estudantes e toda a relação de documentos necessários para garantir o benefício.

Municípios da Região Metropolitana e aglomerados urbanos

Para ter acesso ao benefício, os estudantes que residem nos municípios e aglomerados urbanos atendidos pela Metroplan utilizarão a Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges) e União Estadual dos Estudantes (UEE-RS) e distribuídas pelos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas.
A partir desta sexta-feira (8), aqueles que desejam garantir o benefício deverão procurar suas entidades estudantis e preencher o cadastro do programa Passe Livre. Além disso, o estudante deverá apresentar os documentos que comprovam a matrícula em instituição regular de ensino, especificando os dias de aula, além de comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar. O benefício será para utilização nas linhas da modalidade comum do transporte intermunicipal.

Demais municípios do Estado

Nas demais regiões, o benefício será concedido através de repasses aos municípios. Para isso, as prefeituras deverão assinar um termo de adesão ao programa Passe Livre, impreterivelmente, até o próximo dia 29 de novembro. No entanto, para que o benefício entre em vigor ainda em 2013, cada prefeitura deve aderir ao programa até o dia 22 de novembro.
Para a adesão, os municípios deverão apresentar um cadastro dos estudantes que utilizarão o benefício, além do comprovante de matrícula em instituição regular de ensino, com os dias de aula, e comprovante de residência e renda de todos os membros do grupo familiar. As prefeituras deverão, também, indicar uma conta corrente específica para o recebimento dos repasses.

Confira os municípios atendidos pelas linhas interurbanas da Metroplan:

Região Metropolitana de Porto Alegre

Porto Alegre
Alvorada
Araricá
Arroio dos Ratos
Cachoeirinha
Campo Bom
Canoas
Capela de Santana
Charqueadas
Dois Irmãos
Eldorado do Sul
Estância Velha
Esteio
Glorinha
Gravataí
Guaíba
Ivoti
Montenegro
Nova Hartz
Nova Santa Rita
Novo Hamburgo
Parobé
Portão
Rolante
Santo Antônio da Patrulha
São Jerônimo
São Leopoldo
Sapiranga
Sapucaia
Taquara
Triunfo
Viamão

Aglomeração Urbana Nordeste

Bento Gonçalves
Carlos Barbosa
Caxias do Sul
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
Monte Belo do Sul
Nova Pádua
São Marcos
Santa Tereza

Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Arroio do Sal
Balneário Pinhal
Capão da Canoa
Capivari
Caráa
Cidreia
Dom Pedro de Alcântara
Imbé
Itati
Mampituba
Maquiné
Morrinhos do Sul
Osório
Palmares do Sul
Terra de Areia
Torres
Tramandaí
Três Forquilhas
Xangri-lá

Aglomeração Urbana Sul

Capão do Leão
Pelotas

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