TRE-RS nega pedido do PP de Ana Amelia de censurar as redes sociais da ANPM

Fonte: www.anpm.com.br

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) obteve nova vitória na Justiça Eleitoral na tentativa do Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP-RS) de censurar o site e a página do facebook da ANPM. Desta vez, foi o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que, por 6 votos a 1, rejeitou recurso do PP-RS e garantiu o direito à livre manifestação da ANPM em sua defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2012.

O partido alegava que as críticas à atuação da senadora Ana Amélia (PP-RS) na tramitação da PEC 17 tratavam-se de propaganda negativa antecipada da senadora, hoje, candidata ao governo do Rio Grande do Sul. A Justiça, contudo, tem considerado o pedido sem fundamentos e amparo legal.

Nas palavras da relatora do recurso, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, “na referida veiculação inexiste alusão à futura candidatura da senadora na eleição que se avizinha, bem como ao cargo para o qual pretende concorrer". "Ademais, destaco que a matéria impugnada não traz críticas à pessoa, mas sim à atuação parlamentar da senadora, não configurando, portanto, propaganda eleitoral extemporânea negativa”, escreveu a magistrada. Foram acolhidos, assim, os argumentos da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, contrários à pretensão do PP gaúcho.

Nos últimos anos, a ANPM atuou fortemente para aprovação da PEC 17, que prevê a obrigatoriedade de concursos públicos para o cargo de procurador municipal. Mas a emenda Ana Amélia restringe os efeitos da PEC 17 às cidades com mais de 100 mil habitantes, tornando-a praticamente nula. Nesse sentido, a ANPM promove uma campanha contra o coronelismo, a corrupção e o patrimonialismo, esclarecendo a importância da PEC 17 para a moralidade pública e a defesa da municipalidade.

Após a ação do PP-RS, a ANPM tem se posicionado publicamente também a favor da liberdade de expressão e contra qualquer tentativa de censura.

Em primeira instância, já havia sido rejeitada a ação do PP-RS. Por decisão da desembargadora Fabianne Breton Baisch, foram preservadas as "garantias constitucionais de livre manifestação do pensamento e informação". "As fotografias da senadora levam a textos que reproduzem as notícias de irregularidade, informam sobre a emenda oferecida pela parlamentar e posicionam-se contrariamente a tal medida, destacando a importância da realização de concurso público para a nomeação de procuradores municipais. (...) Alie-se a tais fundamentos o fato de que as notícias e as imagens de Ana Amélia não fazem qualquer alusão à futura eleição", decidiu a magistrada.

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