TCE abranda pena de Caberlon no julgamento das contas do Samae
Esta semana o Tribunal de Contas do Estado divulgou o julgamento das contas do Samae. Aprovou as contas de Adelino Teles, Carlos Búrigo e Nestor Pistorello. Porém, aprovou com restrições as contas de Caberlon.
O relatório do TCE aponta diversas irregularidades:
* Pagamento de R$ 4.057,00 em diárias para o Presidente do Samae sem a devida comprovação da finalidade pública;
* Diversos contratos com a empresa Better Serviços Financeiros Ltda. por meio de de Dispensa de Licitação, sendo que após a realização de licitação verificou-se que os valores pagos à empresa foram muito superiores à nova empresa contratada - R$ 41.087,38 a maior;
* Irregularidades em diversas licitações por configurarem atos de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária;
* Na contratação do Consórcio Fidens-Sanenco, para a construção das obras da barragem do Marrecas, o valor contratado representou 98,5% do valor orçado. Assim, houve supervalorização dos itens constantes da primeira parcela do cronograma do empreendimento e a consequente redução dos valores para os itens posteriores, de forma que o valor final ofertado fosse adequado ao mencionado preço global orçado;
* deficiências do projeto executivo da obra da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Sistema de Abastecimento Marrecas, que comprometeram o fiel cumprimento do objeto nos moldes contratados – R$ 68.560,70.
O relator do processo processo opinou por imposição de Multa ao ex-presidente do Samae, Marcus Vinícius Caberlon, pela devolução dos valores das diárias (R$ 4.057,00), pela devolução dos valores de R$ 41.087,38 e de R$ 68.560,70 referentes aos itens acima. Além disso, a relatoria opinou pelo julgamento de contas irregulares do senhor Marcus Vinícius Caberlon.
Porém, a decisão final do TCE foi a seguinte:
* Recomendação ao Samae, na pessoa do atual Gestor, no sentido de promover o saneamento das falhas constantes do Relatório e Voto, caso contrário, na reincidência, poderão comprometer o exame de futuras contas;
* Imposição de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), ao Senhor Marcus Vinícius Caberlon.
Pois é... a decisão final do julgamento abrandou sobremaneira as penalidades que o ex-presidente do Samae deveria ter recebido. Afinal, foram mais de R$ 100 mil de gastos objetivamente irregulares, além de várias licitações contrárias às normas de administração financeira e orçamentária.
É a farra do dinheiro público. Será que Caberlon continua morando na Europa?
O relatório do TCE aponta diversas irregularidades:
* Pagamento de R$ 4.057,00 em diárias para o Presidente do Samae sem a devida comprovação da finalidade pública;
* Diversos contratos com a empresa Better Serviços Financeiros Ltda. por meio de de Dispensa de Licitação, sendo que após a realização de licitação verificou-se que os valores pagos à empresa foram muito superiores à nova empresa contratada - R$ 41.087,38 a maior;
* Irregularidades em diversas licitações por configurarem atos de gestão contrários às normas de administração financeira e orçamentária;
* Na contratação do Consórcio Fidens-Sanenco, para a construção das obras da barragem do Marrecas, o valor contratado representou 98,5% do valor orçado. Assim, houve supervalorização dos itens constantes da primeira parcela do cronograma do empreendimento e a consequente redução dos valores para os itens posteriores, de forma que o valor final ofertado fosse adequado ao mencionado preço global orçado;
* deficiências do projeto executivo da obra da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Sistema de Abastecimento Marrecas, que comprometeram o fiel cumprimento do objeto nos moldes contratados – R$ 68.560,70.
O relator do processo processo opinou por imposição de Multa ao ex-presidente do Samae, Marcus Vinícius Caberlon, pela devolução dos valores das diárias (R$ 4.057,00), pela devolução dos valores de R$ 41.087,38 e de R$ 68.560,70 referentes aos itens acima. Além disso, a relatoria opinou pelo julgamento de contas irregulares do senhor Marcus Vinícius Caberlon.
Porém, a decisão final do TCE foi a seguinte:
* Recomendação ao Samae, na pessoa do atual Gestor, no sentido de promover o saneamento das falhas constantes do Relatório e Voto, caso contrário, na reincidência, poderão comprometer o exame de futuras contas;
* Imposição de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), ao Senhor Marcus Vinícius Caberlon.
Pois é... a decisão final do julgamento abrandou sobremaneira as penalidades que o ex-presidente do Samae deveria ter recebido. Afinal, foram mais de R$ 100 mil de gastos objetivamente irregulares, além de várias licitações contrárias às normas de administração financeira e orçamentária.
É a farra do dinheiro público. Será que Caberlon continua morando na Europa?
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