Derrubado parecer de inconstitucionalidade ao projeto de devolução simbólica dos mandatos de vereadores cassados em 1964

Projeto prevê devolução, simbólica,
dos mandatos cassados em 1964
Por 21 votos a 1 foi derrubado o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL), da Câmara de Vereadores, que estabelecia como inconstitucional o projeto de lei do vereador Henrique Silva (PCdoB), que devolve, de maneira simbólica, os mandatos dos vereadores cassados pelo golpe de 1964.

O projeto do comunista anula a sessão da Câmara de Vereadores de 20 de abril de 1964, 19 dias depois do Golpe, que cassou os direitos políticos de Percy Vargas de Abreu e Lima, titular, e os suplentes Alaor Irani Rocha, Andradina M. O. Gonçalves, Antônio Lisboa da Silva, Armin Damian, Clóvis Antônio Sperandio, Darcy Gonçalves, Enio Fávero, Ernesto Bernardi, Henrique Ordovás Filho, João da Silva Ramos, José Antônio Finimundi, Leovegildo Nery de Campos, Luiz Pizzetti, Nilo José Corte, Pedro Myrtes de Lima Vargas ,Renato Darci Ribeiro Viero e Ruy da Silva Britto.

Todos eram membros da Aliança Republicana Socialista (ARS) e foram cassados por serem comunistas. Muitos anos depois tanto Percy Vargas, quanto Henrique Ordovás, foram homenageados com a identificação de dois centros culturais em Caxias com seus nomes.

O projeto teve parecer contrário na CCJL do vereador Flávio Cassina (PTB). A argumentação é que o projeto quebraria com a harmonia entre os poderes já que um mandato de segurança foi impetrado, ainda em 1964, contra a decisão da Câmara. Apesar de vitoriso, Percy não voltou mais a ser vereador.

Henrique contrapôs o relator ao afirmar que "o projeto de resolução que apresentou busca rever o ato legislativo de 1964, e não a referida decisão judicial". O projeto aguarda agora para ser votado em plenário.

A proposta do vereador Henrique Silva não prevê geração de despesas a partir do ato de devolução dos mandatos.

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