Tucano se livra de ação que ficou três anos parada

O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos (por 33 vezes) quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Munhoz foi beneficiado pela prescrição, pois completou 70 anos de idade no dia 26 de outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo para eventualmente punir. Trata-se da única acusação remanescente, depois que o Órgão Especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público).

A ação penal ficou retida –sem andamento– por mais de três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59. Toledo é suspeito de haver retardado a sentença para beneficiar o parlamentar tucano. No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a punibilidade de Munhoz e determinou a remessa dos autos ao juízo da comarca de Itapira.

A denúncia contra Munhoz havia sido recebida em 8 de agosto de 2012, por 18 votos a 1. Toledo foi o único voto vencido, ao considerar a denúncia inepta. O Órgão Especial adotou o voto divergente do revisor, desembargador Luís Soares de Mello. Durante duas sessões, Toledo não respondeu a interpelações de desembargadores que desejavam saber como justificava o retardamento do processo. O crime de quadrilha prescreveu um mês antes de Toledo proferir o seu voto. Uma reclamação disciplinar contra o magistrado –que se aposentou e assumiu o cargo de consultor do presidente da Petrobras, Aldemir Bendine– encontra-se no CNJ, onde já poderia ter sido julgada desde setembro de 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei de Responsabilidade Fiscal, de Sartori, paralizará o Estado

Caso Paese já virou piada. Juiza ignora, agora, até a Ficha Limpa

Gravações do MP mostram que Jardel negociou 10 cargos para votar favorável ao aumento do ICMS